Presidente da
ABCCMM presta
esclarecimentos ao Ministério Público Federal
O presidente da
ABCCMM, Eduardo Costa Simões, compareceu ao Ministério Público Federal na
última quinta-feira, 17 de novembro, cumprindo notificação expedida pelo
procurador da República, Tarcísio Henriques Filho.
Na sede da
Procuradoria da República em Minas Gerais, Eduardo Costa Simões prestou
ao procurador todos os esclarecimentos necessários, conforme Termo de
Declarações publicado abaixo na íntegra:
TERMO DE
DECLARAÇÕES
Aos 17 dias do mês de novembro do ano
de dois mil e cinco, na sede da PRMG, situada na Rua Pouso Alto, 15, na cidade
de Belo Horizonte/MG, onde se achava presente o Dr. TARCISIO HENRIQUES FILHO,
Procurador da República, compareceu o Sr. EDUARDO COSTA SIMÕES, presidente da
Associação Brasileira dos Criadores do Cavalo Mangalarga Marchador, portador da
Carteira de Identidade nº M 335.263/SSP/MG, acompanhado do advogado e também
criador, Dr. JOSÉ LUIZ LADEIRA BUENO, Conselheiro da mencionada Associação, inscrito
na OAB/MG sob o nº 12.581, para prestar declarações nos autos do Procedimento
Administrativo Cível nº 1.22.000.000441/2005-10, nos seguintes termos: Que a
Associação foi criada há 56 anos, com a cisão de criadores paulistas; Que essa
cisão se deu em decorrência de diferenças de andamento dos animais; Que a
associação paulista, registrada em 1938, cuidou da criação da raça
“Mangalarga”, enquanto a associação mineira, registrada em 1951, tornou-se
responsável pela raça “Mangalarga Marchador”; Que a Associação, desde sua criação, vem tentando estabelecer um
critério seletivo para a purificação, com credibilidade, principalmente no que
se refere aos registros zootécnicos, da raça Mangalarga Marchador; Que nesse
sentido, ao longo do tempo, várias providências foram sendo tomadas para
limitar a possibilidade de fraude nos
documentos genéticos; Que entre essas providências, destacam-se a
obrigatoriedade de comunicações de cobertura e de nascimento, com “controle ao
pé da égua”, feito por técnicos credenciados pela Associação, e exames de “
primeira tipagem sangüínea” de DNA em todos os animais, quando de seus
registros definitivos; Que a preocupação da Associação tem sido assegurar, de uma forma cada vez mais
restrita, critérios técnicos que confiram
maior confiabilidade genética no que se refere à procedência dos
animais; Que tais critérios de aferição, embora tenham sido desenvolvidos por
iniciativa da Associação, devem ser submetidos à homologação do Ministério da Agricultura, sendo que
somente após este ato de chancela estatal é que a Associação consegue impor aos
demais criadores a necessidade de observância de tais procedimentos; Que assim
como os métodos de aferição da procedência genética, também os critérios para o estabelecimento do
padrão racial necessitam de
outorga do Ministério da Agricultura,
para que se tornem de observância obrigatória entre os criadores da raça; Que
tais critérios e métodos são discutidos pelo Conselho Deliberativo Técnico
(CDT), órgão pertencente à Associação, com composição e atribuições previstas
no Art. 55 e seguintes do Estatuto da
Associação; Que esse Conselho é responsável pelos aspectos técnicos de
desenvolvimento da raça, estabelecendo, por exemplo, o padrão racial; Que o
controle físico e cartorial dos registros da raça é de atribuição do Serviço de Registro Genealógico, também
previsto no Estatuto, a partir do
artigo 73; Que hoje a Associação conta com trinta técnicos credenciados em todo
o país, para realizar as vistorias in
loco, a identificação dos animais
por meio de “marcação a ferro”, ou por introdução de chips eletrônicos,
e os respectivos registros provisórios e definitivos, sendo estes efetuados a partir dos três anos de idade do
animal; Que para um melhor controle dos animais vivos, a entidade está
iniciando um processo de inventário;
Que a entidade deu plena publicidade
entre os criadores associados acerca das decisões acima referidas, que
assegurem a credibilidade genética da raça,
mas reconhece a existência de inconformidade por parte de uma pequena
parcela dos associados; Que a busca dessa credibilidade genética é
entendida pela atual Diretoria da
Associação como sendo um anseio dos
criadores, até porque, por exemplo, esse melhor controle fez parte da campanha
de todos os candidatos que concorreram à presidência da Associação na última
eleição; Que alguns criadores defendem , inclusive, a “abertura do livro”, que
significa o aproveitamento e registro de animais sem ascendência conhecida; Que
o ato de delegação do Ministério da
Agricultura é objeto norma específica, mas o declarante não se recorda de qual;
Que oficialmente, a Associação não tem
conhecimento da promoção de registro de animais “Mangalarga”, pertencente à
associação paulista; Que existe um único tipo de registro determinado pelo
padrão racial; Que além dos técnicos credenciados, a Associação possui trinta
empregados trabalhando no Serviço de Registro Genealógico; Que todas as denúncias sobre fraudes
perpetradas por criadores têm sido apuradas regularmente pela Associação, dentro
de suas possibilidades, com a respectiva aplicação das punições previstas no
Estatuto, inclusive a exclusão de associados
e dispensa de quaisquer empregados da Associação eventualmente envolvidos
em tais fraudes; Que recentemente a Associação abriu sindicância para
apurar denúncia sobre eventual
falsificação de exame de DNA; Que a afirmação de que houve premiação de animais
atípicos é uma questão subjetiva, considerando
que existem sete ou mais linhagens da raça e que a mesma ainda se
encontra em formação, mas que a
Associação recomenda obediência ao
padrão, buscando a uniformização do
mesmo; Que os livros de registro da Associação estão fechados há
aproximadamente 20 anos; Que nada mais havendo a ser declarado, encerrou-se o
presente termo, lavrado por mim, Amir
Magalhães Campos, Analista Processual da PRMG, e assinado pelo Procurador da
República e pelos declarantes.
TARCISIO HENRIQUES FILHO
PROCURADOR DA REPÚBLICA
EDUARDO COSTA SIMÕES
DECLARANTE
JOSÉ LUIZ LADEIRA BUENO
DECLARANTE