MAPA aprova novo
Regulamento do S.R.G.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (MAPA) aprovou, em quatro de dezembro, o novo Regulamento do
Serviço de Registro Genealógico da ABCCMM. Várias modificações importantes,
sugeridas pela entidade desde o ano passado, foram acatadas pelo MAPA e
introduzidas em alguns artigos com o propósito de adequar o texto à atual
realidade do Mangalarga Marchador, e coibir a prática de fraudes genéticas.
A seguir, um rápido resumo das
principais alterações feitas no texto, que contém 116 artigos:
Sobre
o Artigo 50 – Foi um dos que mais sofreu mudanças. Antes o produto era
submetido à tipagem sangüínea. Desde outubro de 2005, ele passou a ser
submetido ao teste de paternidade e maternidade através de exame de DNA. Hoje a
inscrição de qualquer animal deverá ser feita em até um ano, desde que se
resguarde o parágrafo primeiro do Artigo 47. Outra alteração importante:
vencido o prazo para o criador utilizar o Artigo 50, o produto só poderá ser
controlado se seus genitores estiverem vivos.
Íntegra do Artigo 50 – Os Artigos 43,
46, 47 e a alínea c do Artigo 49 poderão ser excepcionalmente relevados, desde
que:
I – O produto seja submetido a teste de
verificação de paternidade e maternidade por meio da prova de exame de DNA, ou
prova de igual ou maior valor científico, para que seja confirmada a filiação
informada pelo criador nos formulários próprios;
II – O animal seja resenhado, e sua
cronometria dentária conferida por técnico credenciado pela ABCCMM;
III – E que o requerimento de inscrição
do produto seja feito em até um ano, contado a partir do dia em que se vencer o
prazo estipulado no parágrafo primeiro do Artigo 47.
§
1º - Vencido o prazo estabelecido no inciso III, a inscrição do produto só será
permitida caso seus genitores ainda se encontrem vivos, de forma a possibilitar
que o exame de DNA seja realizado a partir de material biológico de todos os
indivíduos (pai, mãe e produto) especialmente coletado para os fins ora previstos.
§
2º - O material para o exame, previsto no parágrafo 1º deste artigo, será
colhido por técnico credenciado pela ABCCMM e especialmente indicado pela
Superintendência do Serviço de Registro Genealógico.
§
3º - O criador interessado em se beneficiar do disposto neste artigo deverá
arcar com os custos integrais de todos os exames e visitas (do)s técnico(s) da
ABCCMM e também deverá pagar multa de valor correspondente ao triplo daquela
cobrada para comunicações feitas com atraso.
Sobre
inscrição para Progênies – Outra alteração de relevância ocorreu no Artigo
32 – parágrafo terceiro: Os animais que forem inscritos para Progênie de Pai e
ou Mãe deverão apresentar verificação de paternidade e maternidade por DNA ou
prova de igual ou maior valor científico.
Sobre
Transferência de Embriões – Destaque para o conteúdo de dois parágrafos do
Artigo 41, que sofreram modificações importantes. É bom relembrar que a lei não
retrocede, ou seja, animais já inscritos como doadores não perderão a sua
inscrição.
§ 4º - A égua doadora deverá estar
registrada em caráter definitivo na ABCCMM.
§ 6º - A inscrição de égua como doadora
de embrião somente poderá ser efetivada se atendidos os seguintes requisitos:
a)
A doadora deverá ser registrada em livro definitivo na ABCCMM;
b)
A doadora deverá ter tido pelo menos um parto natural, com produto que tenha
sido resenhado ao pé e que já tenha registro provisório emitido pela ABCCMM;
c)
A égua será submetida a exame de comprovação de paternidade e maternidade por
meio de prova de exame de DNA ou qualquer outro exame que confirme a sua
filiação, a critério da Superintendência do S.R.G.
Sobre
as Cobrições – Outra mudança que o criador deve ficar atento é quanto ao
novo prazo estipulado pelo MAPA para a validade das cobrições com troca de
garanhões. No Regulamento anterior ele era de 50 dias; agora é de 60 dias. Veja
o novo texto:
Artigo 46 - A cobrição não terá
validade perante o Serviço de Registro Genealógico quando a égua for padreada
por dois garanhões sem que tenha sido observado o intervalo mínimo de 60 dias,
contados entre o último dia do salto do primeiro garanhão e o primeiro dia do
salto do segundo, de forma a evitar qualquer dúvida a respeito da paternidade
do produto.
Sobre
marcas, nomes e afixos – Sobre este assunto foi introduzido um novo artigo
no Regulamento, o Artigo 54, mas quem optar pelo uso do microchip ficará
automaticamente dispensado de identificar seus animais através da marca
alfabética e numérica. Outra modificação foi quanto à comissão encarregada de fazer
o Registro Definitivo para casos especiais. Antes ela era constituída por dois
técnicos e um criador, indicado pelo presidente. Agora ela será composta
exclusivamente por três técnicos, indicados pelo superintendente do S.R.G.
Artigo 54 – Cada criador escolherá um
conjunto alfabético, composto por uma base fixa de uma a quatro letras, que
passarão a identificar, com exclusividade, o seu criatório, e comporão a
identificação de todos os seus animais.
Artigo 61 – O julgamento de qualquer
animal para fins de Registro Definitivo será procedido por técnico credenciado
pelo Serviço de Registro Genealógico e, quando necessário, por comissão
constituída de três técnicos, designada pelo superintendente do Serviço de
Registro Genealógico.
Sobre
as Transferências – O criador deve ficar atento ao terceiro parágrafo do
Artigo 83, que estipula novo prazo para ele faça a Comunicação de Transferência
de seu animal, que agora não poderá ultrapassar um ano.
Artigo 83 – A transferência de
propriedade deverá ser expressa em formulário especial fornecido pelo S.R.G.,
do qual constarão o nome e a assinatura do proprietário e do adquirente ou
beneficiário, a espécie de transação efetuada (venda, troca, doação ou cessão)
e, quanto ao animal, o nome, o sexo e o número do respectivo registro.
§ 3º - Caso a Comunicação de
Transferência não seja protocolada ou postada no correio no prazo de até um ano
da data nela aposta, será considerada, para fins de aplicação das regras deste
Regulamento, a data do protocolo ou da postagem.
Brevemente todos os associados
receberão pelo correio o novo Regulamento do S.R.G, que já está em fase de
impressão. Devido às inúmeras alterações feitas, que envolvem o dia-a-dia do
criador, é importante que todos o leiam com atenção.