Cancelada AGE em 19 de julho
O procurador da República em
Minas Gerais, Tarcísio Henriques Filho, enviou para a Presidência da ABCCMM, em
quatro de julho, resolução em que determina a manutenção do status quo estatutário
da Associação até o cumprimento integral das obrigações assumidas no Termo de
Ajustamento de Conduta e no documento de rerratificação, sob pena de o
Ministério Público Federal ajuizar ações cíveis e criminais contra a entidade.
O presidente Eduardo Simões,
diante do exposto na Determinação nº 002/2007, cuja íntegra está publicada
abaixo, não teve outra alternativa se não cancelar a Assembléia Geral
Extraordinária que seria realizada no dia 19 de julho próximo.
Ministério
Público Federal
Procuradoria
da República em Minas Gerais
Determinação
Determinação Nº
002/2007
Senhor Eduardo Simões,
O Ministério
Público Federal, por meio do Procurador da República que esta subscreve, no uso
de suas atribuições institucionais e
Considerando o
Termo de Ajustamento de Conduta e a Rerratificação firmados, respectivamente em
27 de abril de 2006 e 9 de fevereiro de 2007;
Considerando que
as disposições inseridas nos designados documentos buscam a adequação da ABCCMM
aos ditames do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
Considerando a
imperiosa necessidade de definição das responsabilidades dos representantes
desta Associação;
Considerando que,
nos termos do inciso II do art. 129 da Constituição da República, cabe ao
Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos
serviços de relevância pública aos direitos e princípios assegurados e
previstos na Constituição, bem como aos atos normativos editados com base nela;
Considerando o prazo necessário para a
implementação das disposições e determinações inseridos nos documentos
mencionados;
Considerando a necessidade de se
preservar as responsabilidades pessoais dos diretores da ABCCMM;
Considerando conteúdo de nossa
determinação nº. 001/2007, de 13 de fevereiro de 2007, que neste momento
ratificamos,
Determino, sob
pena de ajuizamento das ações cíveis e criminais cabíveis, a manutenção do status
quo estatutário desta Associação até o cumprimento integral das obrigações
assumidas no Termo de Ajustamento de Conduta e no documento de rerratificação.
Belo
Horizonte, 04 de julho de 2007
Tarcísio
Henrique Filho
Procurador
da República em Minas Gerais
“Operação Pegasus”
Diante das notícias de fraudes no registro de
animais que chegaram à Procuradoria da República em Minas Gerais, o procurador
Tarcísio Henriques Filho enviou para a Presidência da ABCCMM, em 15 de junho,
ofício em que cria a “Operação Pegasus”, que permitirá a adoção de providências
criminais cabíveis aos infratores e instauração de inquéritos policiais na
Polícia Federal.
No ofício, o procurador solicita ao presidente
Eduardo Simões que encaminhe relatório detalhado sobre as pendências envolvendo
fraudes nos registros genealógicos ou documentos do SRG da ABCCMM que tenham
ocorrido a partir de novembro de 2005.
O procurador Tarcísio Henriques Filho determinou
também que sejam suspensas as liberações de documentos e papéis decorrentes
destas pendências até posterior manifestação do Ministério Público. Abaixo, a
íntegra do Ofício PRMG nº 5060/2007 – SOTC/THF:
Ministério
Público Federal
Procuradoria da República em Minas Gerais
Ofício PRMG Nº
5060/2007 – SOTC/THF
Belo
Horizonte (MG), 15 de junho de 2007
REF.:
Serviço de Registro Genealógico
Requerido: ABCCMM
– Associação Brasileira dos Criadores do Cavalo Mangalarga Marchador
Prezado Senhor
Presidente,
Entre a data de nossas conversações e a
de efetivação do Termo de Ajustamento de Conduta, chegaram a esta Procuradoria
da República notícias sobre fraudes no registro de animais.
Assim, para
adoção das providências criminais cabíveis e instauração dos necessários
inquéritos policiais junto à Polícia Federal, dando início à Operação
“Pegasus”, vimos através do presente requisitar a V.Exa. nos encaminhar um
relatório detalhado sobre as pendências envolvendo fraudes nos registros
genealógicos ou documentos do Serviço Genealógico da ABCCMM que tenham ocorrido
a partir de novembro de 2005.
Ainda nesta linha, para viabilizarmos
cumprimento efetivo do TAC que firmamos, determinamos que até posterior manifestação
deste órgão do Ministério Público Federal fiquem suspensas as liberações de
documentos e papéis decorrentes destas pendências.
Determinamos ainda que este documento
seja levado ao conhecimento dos associados.
Sem
mais, registro meus protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Tarcísio Henrique Filho
Procurador da República
Coordenador da Tutela Coletiva
Ângelo Giardini de Oliveira
Procurador da República
Coordenador do Núcleo Criminal
Ilmo. Senhor
Eduardo Costa
Simões
Presidente da
ABCCMM
End: Av. Amazonas,
6020 – Parque da Gameleira
CEP: 30510-000 - Belo Horizonte/MG