tripliceapoio.com.br - Jornal Virtual da ABCCMangalarga Marchador - Edição 70


Edição: 70 - sexta-feira, 10 de agosto de 2007 7:38:17
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CRIADORES DO

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CRIADORES DO

CAVALO MANGALARGA MARCHADOR

 

EDITAL

 

TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA

ABCCMM – MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

 

A Diretoria da Associação Brasileira dos Criadores do Cavalo Mangalarga Marchador(ABCCMM), na forma avençada no Termo de Ajustamento de Conduta(TAC) firmado com o Ministério Público Federal em 10/05/2007, e aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, vem comunicar aos  seus associados que:

 

1º) A 3ª Rerratificação do Termo de Ajustamento de Conduta está disponível para conhecimento dos associados e proprietários de animal da raça Mangalarga Marchador no site oficial da ABCCMM, na internet, e também na sede da entidade, na Av. Amazonas, nº 6.020, em Belo Horizonte/MG. Saiba mais – clique aqui

 

2º) Os criadores e proprietários de animais Mangalarga Marchador inscritos no Serviço de Registro Genealógico (SRG) da ABCCMM, associados ou não da entidade, terão o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco dias), a contar desta data, para querendo, solicitar a verificação de parentesco de seus animais em razão de eventual dúvida sobre os dados genealógicos lançados nos respectivos registros, com possibilidade de retificação dos mesmos e transposição para os Livros MM-3/A e MM-4/A, na forma estabelecida no TAC.

 

3º) Ficam cientificados todos os proprietários de animais registrados no SRG da ABCCMM, associados ou não, que, após o prazo previsto no item 2º acima, eventual comprovação de não-conformidade na ascendência anotada nos livros do SRG implicará o cancelamento do registro do animal e de seus descendentes, conforme determina o Regulamento do SRG e o Estatuto da entidade.

 

4º) Ficam cientificados também os associados e criadores do cavalo Mangalarga Marchador que, na forma prevista na Cláusula 11 do TAC, a partir de 12/11/2007, “a inscrição de animais nos livros MM-1 e MM-2 (registro provisório para machos e fêmeas), somente ocorrerá após confirmação da paternidade e da maternidade por meio de exame de DNA”.

 

Belo Horizonte, 10 de agosto de 2007

 

Eduardo Costa Simões

Diretor-Presidente







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