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Copa Campeão dos Campeões da Raça
(Machos e Fêmeas) Adultos

 

Art. 1º - A partir de 1998, fica instituída a Copa "Campeão dos Campeões da Raça" para machos e fêmeas adultos, que será disputada todos os anos durante a Exposição Nacional da Raça.

Art.2º - Poderão ser inscritos todos os Campeões Nacionais da Raça, dos julgamentos convencionais, inclusive os Campeões do ano.

Art.3º - Ficam proibidos de participar os animais cujos proprietários estejam em débito com a tesouraria da ABCCMM, e ainda aqueles que encontrem-se com processos em aberto na Associação.

Art.4º - Os julgamentos serão realizados de acordo com os Regulamentos Oficiais, com o número mínimo de 4 (quatro) participantes.

§1º - Nos quesitos Andamento e Morfologia, todos os concorrentes serão classificados ordenadamente apenas nas Súmulas de Julgamento, não valendo o resultado de Andamento como Concurso de Marcha.
§2º - Os tempos de conclusão dos julgamentos de cada quesito serão de: mínimo de 20 e máximo de 50 minutos.

Art. 5º - 0 animal Campeão(ã) (não haverá Reservado) será aquele que totalizar a menor soma de suas classificações em Marcha e Morfologia.
Parágrafo único - Em caso de empate será considerado Campeão(ã) o melhor classificado em Morfologia.

Art. 6º - 0 animal que conquistar o título de Campeão(ã) dos Campeões não poderá participar de quaisquer outros julgamentos oficiais da Raça.

Art. 7º - Os Campeões machos e fêmeas receberão cada um 2(dois) troféus especiais, sendo o de tamanho menor em definitivo e o de tamanho maior transitório.
§1º - Cada troféu transitório ficará em disputa pelo prazo mínimo de 4 (quatro) anos, quando será substituído por outro, pela Associação, que ficará de posse definitiva do antigo.
§2º - Os troféus transitórios e suas réplicas menores, a critério da Associação, poderão mudar de modelo na época de sua substituição e encerramento do ciclo do anterior.

Art. 8º - Os troféus transitórios (de macho e fêmea) ficarão na posse dos respectivos proprietários dos Campeões pelo prazo de um ano, na qualidade de fiel depositário.
§1º - As inscrições (nome do proprietário e do animal) referentes ao Titulo conquistado deverão ser gravadas por cada responsável no espaço correspondente.
§2º -Os troféus deverão retornar à Exposição Nacional do ano seguinte, para serem entregues pelos seus respectivos depositários aos novos vencedores e assim, sucessivamente, a cada nova Exposição Nacional.

Art. 9º - Os títulos a que se refere o presente Regulamento não valem pontos nem para a Exposição Nacional nem para o Ranking de 1998, valendo, no entanto, a partir de 1999.

Art.10º - Os casos omissos serão resolvidos pela ENA/ABCCMM.

 

Belo Horizonte, junho de 1998.

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