Copa Campeão dos Campeões da Raça
Art. 1º - A partir de 1998, fica instituída a Copa "Campeão dos Campeões da Raça" para machos e fêmeas adultos, que será disputada todos os anos durante a Exposição Nacional da Raça. Art.2º - Poderão ser inscritos todos os Campeões Nacionais da Raça, dos julgamentos convencionais, inclusive os Campeões do ano. Art.3º - Ficam proibidos de participar os animais cujos proprietários estejam em débito com a tesouraria da ABCCMM, e ainda aqueles que encontrem-se com processos em aberto na Associação. Art.4º - Os julgamentos serão realizados de acordo com os Regulamentos Oficiais, com o número mínimo de 4 (quatro) participantes. §1º - Nos quesitos Andamento e Morfologia, todos os
concorrentes serão classificados ordenadamente apenas nas Súmulas de Julgamento, não
valendo o resultado de Andamento como Concurso de Marcha. Art. 5º - 0 animal Campeão(ã) (não haverá Reservado)
será aquele que totalizar a menor soma de suas classificações em Marcha e Morfologia. Art. 6º - 0 animal que conquistar o título de Campeão(ã) dos Campeões não poderá participar de quaisquer outros julgamentos oficiais da Raça. Art. 7º - Os Campeões machos e fêmeas receberão cada um
2(dois) troféus especiais, sendo o de tamanho menor em definitivo e o de tamanho maior
transitório. Art. 8º - Os troféus transitórios (de macho e fêmea)
ficarão na posse dos respectivos proprietários dos Campeões pelo prazo de um ano, na
qualidade de fiel depositário. Art. 9º - Os títulos a que se refere o presente Regulamento não valem pontos nem para a Exposição Nacional nem para o Ranking de 1998, valendo, no entanto, a partir de 1999. Art.10º - Os casos omissos serão resolvidos pela ENA/ABCCMM.
Belo Horizonte, junho de 1998. |
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