
XXI Exposição Nacional do Cavalo Mangalarga Marchador
(Resumo)
Da Exposição
Art. 1º - A Exposição Nacional do Cavalo Mangalarga Marchador, realizar-se-á no Parque de Exposições Bolivar de Andrade - Gameleira - em Belo Horizonte, no período de 13 a 20 de julho.
Art. 2º - O evento será regido pelos Regulamentos Oficiais para o Julgamento do Cavalo Mangalarga Marchador, dos quais elaboramos este resumo.
Da Organização
Art. 3º - A Exposição Nacional será supervisionada pela Presidência da ABCCMM e executada por Comissão Coordenadora indicada pela Diretoria, formada por Aprígio Lopes Xavier, Fábio Vilela Dias, José Ciro de Andrade, Martinho Sathler Bretas e Otávio Costa Neiva, que funcionará como órgão central de planejamento e decisões dos assuntos gerais omitidos neste Regulamento, sempre “ad referendum” da Diretoria da Associação.
Art. 4º- A Comissão Coordenadora terá a colaboração das seguintes comissões e assessorias:
1.1 - Comissão Administrativa:
1.1.1 - Secretaria da exposição
1.1.2 - Boutique
1.1.3 - Assistência a expositor/visitantes
1.1.4 - Distribuição de volumoso e cama
1.1.5 - Assistência veterinária
1.1.6 - Prefeitura do parque
1.1.7 - Festa dos peões
1.1.8 - Comercialização de espaço
1.1.9 - Cadastro
1.2 - Assessoria Contábil/Financeira
1.3 - Assessoria Jurídica
1.4 - Assessoria de Comunicação Social
1.4.1 – Abertura e Encerramento
1.5 - S.R.G. - Serviço de Registro Genealógico
1.5.1 - Assistentes
1.6 - Comissão Técnica
1.6.1 - Recepção de animais no parque
1.6.2 - Assistência aos tratadores
1.6.3 - Recepção de animais na pista
1.6.4 - Serviços de pista e julgamento
1.6.5 - Fotos dos campeões
1.6.6 - Som para anúncios diversos
1.6.7 - Provas Funcionais e Concurso de Marcha Extra Julgamento
Art. 5º - A Associação emitirá um catálogo geral com todas as informações sobre o evento, regulamentos, expositores, animais participantes, etc. e exigirá o uso obrigatório por parte dos tratadores e apresentadores, de calças, camisas e chapéus padronizados nos julgamentos e desfile de apresentação dos animais.
Art. 6º - A entrega dos prêmios aos expositores será feita na pista, imediatamente após anunciados os resultados dos respectivos julgamentos.
§1º- Fotos Oficiais – Ficam os senhores proprietários dos animais premiados com os títulos de Reservados e Campeões, convidados a mandarem seus animais para o local determinado pela Associação, para realizarem as fotos oficiais do evento.
§2º - Às 19:00 horas, os apresentadores deverão comparecer com os animais Campeões e Reservados Campeões dos julgamentos realizados naquele dia, à Casa do Criador, para receber as homenagens dos associados e da Diretoria da ABCCMM.
Do Funcionamento
Art. 7º - O Parque de Exposições estará diariamente aberto ao público visitante que pagará ingresso para a entrada no recinto.
Parágrafo Único - Terão entrada franca no recinto:
01 - Os expositores e familiares portadores de ingressos-permanentes;
02 - Associados portadores de carteira da Associação;
03 - Os menores de 12 (doze) anos, quando acompanhados dos responsáveis;
04 - Os alunos de estabelecimentos de ensino, quando acompanhados de seus professores e uniformizados;
05 - As pessoas munidas de ingressos-permanentes fornecidos pela Comissão Executiva;
06 - Os militares em serviço;
07 - Os serviçais do parque munidos de identificação;
08 - Os empregados e serviçais de stands e empresas comerciais com área locada no parque, munidos de identificação;
09 - Os tratadores dos animais expostos, munidos de identificação;
10 - Funcionários da ABCCMM com a apresentação da carteira funcional e/ou identificação;
11 - Médicos veterinários, engenheiro agrônomos e zootecnistas portadores da carteira dos respectivos Conselhos Regionais;
12 - Estudantes de Medicina Veterinária, Engenharia Agronômica e Zootecnia com apresentação da carteira dos respectivos Diretórios Acadêmicos, até às 16 horas;
13 - Os árbitros do quadro oficial da ENA com apresentação da respectiva carteira devidamente atualizada;
14 – Os técnicos do S.R.G. com apresentação da respectiva carteira devidamente atualizada.
Abertura e Encerramento
Art. 8º - A abertura oficial da Exposição será realizada às 16 horas, do dia 13 de julho de 2002 (sábado). O encerramento dar-se-á no sábado, dia 20/07, após entrega geral de prêmios.
Art.9º - A Coordenação Geral providenciará junto à Secretaria de Estado da Fazenda a designação de agentes de fiscalização para o fornecimento de documentação hábil para o retorno dos animais, após o encerramento do evento.
Das Inscrições
Art. 10 - As inscrições deverão ser feitas no formulário próprio (anexo) e deverão estar acompanhadas dos respectivos cheques e da fotocópia do anverso e verso dos respectivos certificados de registro, respeitados os prazos estabelecidos:
§1º - Nenhum animal poderá ser admitido no recinto do Parque sem estar devidamente inscrito.
§2º - As idades consideradas serão de 15 a 180 meses para os julgamentos de Campeonatos de Raça. Animais acima de 180 meses, desde que credenciados, poderão ser inscritos para o CBM e Campeão dos Campeões de Marcha e Copa dos Campeões dos Campeões Nacionais.
§3º - Estão proibidos de participar dos julgamentos:
a) Os Campeões Nacionais da Raça Adultos e os Campeões dos Campeões de Marcha da Exposição Nacional, de ambos os sexos, somente no período entre a Exposição Nacional em que foram premiados e o final da Exposição Nacional do ano seguinte. Os Campeões Nacionais da Raça Adultos podem participar do Campeonato dos Campeões dos Campeões da Raça.
b) As matrizes acima de 54 meses que ainda não tenham reproduzido ou que não se encontrem com prenhez positiva na época do evento;
c) Os potros inscritos na ABCCMM na condição de futuro castrado;
d) Os animais dos associados em débito com a ABCCMM.
Art. 11 - O animal deverá estar inscrito no Registro Genealógico do Cavalo Mangalarga Marchador, em nome do expositor que o inscreveu.
Art. 12 - Cada expositor só poderá inscrever o seguinte número máximo de animais para todas as modalidades de julgamento a seguir:
a) Para o julgamento convencional dos diversos Campeonatos de Raça (Marcha e Morfologia), CBM - Campeonato Brasileiro de Marcha e Concurso de Marcha dos Campeões dos Campeões de Marcha: 15 animais;
b) Julgamento de Castrados: 3 animais
c) Provas Funcionais: 3 animais
Art. 13 - As inscrições de que trata o artigo anterior ficarão condicionadas a estarem os animais devidamente credenciados a participar da Exposição Nacional, de acordo com o Art. 62 do Manual de Normas e Regulamentação Geral para Exposições Oficializadas, exclusive os animais inscritos para os julgamentos das letras “b” e “c” acima:
a) Os que obtiveram as seguintes premiações em Exposições Nacionais:
- Campeões e Reservados das Exposições Nacionais de 1999, 2000 e 2001.
- 1º, 2º e 3º prêmios das Exposições Nacionais de 2000 e 2001.
b) Premiados em exposições oficializadas a partir do fim das inscrições da Nacional de 2001 (20/06/2001) ao fim das inscrições para a Nacional de 2002 (21/06/2002).
- Campeões e Reservados de todas as exposições acima de 80 animais efetivamente julgados;
- 1ºs. prêmios de todas as exposições acima de 151 animais efetivamente julgados, e
- 2ºs prêmios de todas as exposições acima de 201 animais efetivamente julgados.
§ 1º- Para o Campeonato Brasileiro de Marcha (CBM) estão credenciados todos os Campeões e Reservados dos Concursos de Marcha Oficiais de acordo com Art. 8º do Regulamento Específico para Concurso de Marcha e Campeonato Brasileiro de Marcha, referentes ao mesmo período a que se refere o item “b” acima.
§ 2º- Para o título de Campeão dos Campeões de Marcha, estão credenciados todos os Campeões de categoria do Campeonato Brasileiro de Marcha (CBM) e de todos os Concursos de Marcha das Exposições Nacionais já realizadas.
§ 3º- Para as Provas Funcionais poderão participar animais independente de classificação ou não em etapas de Campeonatos de Provas Funcionais.
Art. 14 - Para o cálculo de idade será considerado o mês de 30 dias e tomada como referência a data do início dos julgamentos do certame.
Parágrafo Único - Para os animais Registrados em Livro Aberto, a idade para efeito deste artigo será aquela constante do Certificado de Registro.
Art. 15 - Os formulários de inscrição que forem preenchidos com omissão de informações não serão aceitos pela secretaria da Associação.
Art. 16 - As inscrições estarão sujeitas ao pagamento de taxas cujos valores estão estipulados na folha de Informações Importantes, anexa ao presente Regulamento.
§ 1º - Somente poderão participar com a inscrição de animais os associados que estejam quites com a Tesouraria da Associação.
§ 2º - O pagamento das taxas a que se refere este artigo deverá ser efetuado no ato da inscrição.
§ 3º - A taxa correspondente à inscrição de animal impedido de participar por débito de seu proprietário será creditada em conta corrente e imediatamente comunicado ao associado.
§ 4º - As taxas correspondentes às inscrições canceladas, inclusive pelo corte no número de animais inscritos, serão creditadas aos associados.
Art. 17 - Tendo em vista a capacidade do recinto da exposição, animais poderão ser alojados em baias cobertas localizadas dentro do parque mas fora dos pavilhões e havendo necessidade de redução do número de animais inscritos, tal medida será tomada de acordo com a ordem inversa de preferência indicada pelo criador na ficha de inscrição.
Art. 18 – Encerrado o prazo de inscrições, não poderá haver cancelamento nem substituição das mesmas, não cabendo devolução de taxas aos proprietários.
Do Recebimento, Alojamento e Manutenção dos Animais
Art. 19 - Os animais deverão dar entrada no Parque de Exposições nos dias 10,11 e 12 de julho de 2002, das 8:00 às 22:00 horas.
Art.20 - No ato da entrada dos animais, os seus condutores deverão apresentar os atestados sanitários referidos neste Regulamento e os documentos fiscais de trânsito.
Art.21 - À sua entrada no recinto da Exposição, os animais serão identificados e inspecionados, recebendo o respectivo número de ordem de inscrição, colocados em local determinado e de onde não poderão ser mudados.
Art.22 - Após o recebimento, os animais ficarão à disposição da Coordenadoria Geral, não podendo o expositor retirá-los antes do encerramento da Exposição.
Art. 23 - A alimentação de volumoso e cama para os animais expostos ficarão a cargo da Associação, até um dia após o encerramento da Exposição.
§ 1º - Para distribuição da alimentação e renovação de camas serão estabelecidos controles e horários fixos, de forma a proporcionar um atendimento satisfatório.
§ 2º - A ração concentrada será por conta do expositor.
Art. 24 - O arraçoamento de animais que chegarem ao recinto antes do prazo estabelecido para entrada, correrá por conta do proprietário.
Da Defesa Sanitária e Assistência Médico Veterinária
Art. 25 - Nenhum animal poderá ingressar no recinto da Exposição sem estar acompanhado de atestados de sanidades fornecidos por médicos veterinários inscritos no Conselho Regional de Medicina Veterinária.
Parágrafo Único - Os atestados referidos neste artigo são:
a) Atestado Negativo de Anemia Infecciosa Eqüina (AIE);
b) Guia de Trânsito Animal (GTA);
c) Outros atestados que vierem a ser exigidos.
Art.26 - Todos os animais ao ingressarem no recinto da Exposição estarão sujeitos a exames por médicos veterinários da Comissão de Assistência Veterinária que poderão, se necessário, exigir a retirada do animal do recinto da Exposição.
Art. 27 - Durante o período da Exposição, será mantido um regime de plantão permanente, um serviço de Assistência Médico Veterinária com a finalidade de zelar pela saúde dos animais, prestar socorro e fazer cumprir ou baixar normas de defesa sanitária animal.
Art. 28 - A ABCCMM não se responsabilizará por morte, acidente ou danos porventura sofridos pelos animais, antes, durante e depois da Exposição.
Parágrafo Único - Qualquer tratamento ou intervenção cirúrgica que envolver a participação de profissional além daqueles da Assistência Médico Veterinária, dentro ou fora do recinto do Parque de Exposições, antes, durante ou após o evento, correrão por conta do expositor.
Apresentação em Pista
Art. 29 - Para que haja uma perfeita evolução dos trabalhos de julgamento, os expositores deverão observar os seguintes itens:
a) Os animais serão chamados à pista uma primeira vez pelo número e o nome, e a seguir serão chamados, mais uma vez, apenas pelo número. Não haverá terceira chamada;
b) Os expositores que tiverem mais de um animal no mesmo campeonato, deverão ter tratadores em número suficiente para que o julgamento não sofra solução de continuidade.
c) Os apresentadores deverão entrar em pista, obrigatoriamente, com a camisa e chapéu padronizados, fornecidos pela ABCCMM e calça própria jeans azul.
Art. 30 - A entrada de todos os animais na pista de julgamento deve ser precedida de uma completa vistoria por parte da Comissão Técnica especializada, designada para esse fim pela ABCCMM, que terá a seu cargo as seguintes tarefas:
a) Conferência completa da resenha do animal, frente e verso;
b) Conferir as normas e condições veterinárias do artigo a seguir;
c) Conferir as normas de arreamento e acessórios do artigo específico.
Art. 31 - Na inspeção a que se refere a letra “b” do artigo anterior serão observadas as seguintes alterações limitantes à participação no julgamento, nas seguintes condições:
a) Albinoidismo manifestado na íris e albinismo;
b) Orelhas que não se enquadrem no padrão (acabanadas) ou orelhas quebradas (deformadas), neste caso para o julgamento da Raça, sendo permitidas para o julgamento de Concurso de Marcha;
c) Prejuízo da visão, natural ou adquirido, detectável por lesões ou seqüelas, permitindo, no caso de prejuízo parcial, apenas o julgamento do Concurso de Marcha;
d) Arcada dentária com prejuízo da oclusão (prognatismo) acima de 1/2 mesa para a arcada superior e em qualquer grau na arcada inferior; belfo;
e) Assimetria evidente das ancas, quer observável na altura ou na largura da garupa (náfego);
f) Ausência de um ou ambos os testículos na bolsa escrotal, a partir dos 30 meses, bem como acentuada assimetria testicular ou excessivo acúmulo de líquido nas bolsas escrotais (hidrocele);
g) Taras ósseas congênitas ou adquiridas; deformidades graves de aprumos; animais ajoelhados, transcurvos, emboletados e fincados; derrames articulares acentuados, edemas e feridas ativas de proporções e cicatrizes que comprometam zootecnicamente o animal;
h) Animais mal preparados fisicamente (magros), peludos ou com sintomas atuais de doença, principalmente infecciosa.
Art. 32 - São as seguintes as exigências e uso normal dos acessórios a que se refere a letra “c” do artigo 30.
a) Sela - Qualquer modelo, desde que devidamente equipada com armação, loro, estribo, cilha e/ou barrigueira. A utilização da sela é obrigatória em todas as atividades em que se monte o Mangalarga Marchador.
b) Manta - Qualquer tipo, desde que não ultrapasse a linha da ponta das ancas. A utilização da manta é obrigatória, no uso da sela.
c) Peitoral - Permitido como equipamento acessório da sela.
d) Rabicho - Permitido como equipamento acessório da sela.
e) Cabeçada - Simples com testeira e faceira. O uso da cisgola (afogador) é optativo.
f) Focinheira - Utilização livre (qualquer modelo).
g) Rédea - Qualquer tipo, porém simples. Proibido o uso de rédeas duplas, alemã e de atar.
h) Embocadura - Livre para todos os concursos.
i) Freio - Qualquer modelo.
j) Bridão - Todos modelos, exceto de rosca.
k) Barbela - Qualquer modelo, no freio ou bridão simples, ou dupla, desde que não fira a barbada do cavalo.
l) Embocaduras e/ou Contentores Proibidos - Freio indiano, racamor, serrado ou cortadeira, meio queixinho e focinheira sem bridão ou freio.
m) Gamarra - Permitida para enduro e provas funcionais, a normal (móvel). Proibida a de polo (fixa).
n) Colar/Pescoçeira/Martingal - Proibido o uso.
o) Boleteira/Caneleira/Liga - Permitido o uso para enduro e provas funcionais. Proibido o uso para julgamento de Raça e Concurso de Marcha.
p) Ferradura - Qualquer tipo para enduro e provas funcionais. Iguais, do mesmo peso e formato, para Julgamento de Raça e Concurso de Marcha. Proibida para animais até 36 meses.
q) Espora - Permitido qualquer modelo, desde que não pontiagudo ou rosetas cortantes.
r) Rebenque - Permitido os de haste flexível.
s) Argolão - Proibido o uso em todas as categorias.
Dos Campeonatos e Provas a serem Disputados
Art. 33 - Durante a Exposição Nacional serão disputados os seguintes Campeonatos e Provas:
a) Campeonatos de Raça (Marcha e Morfologia)
- Potro(a) Mirim
- Potro(a) Jovem
- Potro(a)
- Potro(a) Maior
- Potro(a) Júnior
- Cavalo/Égua Júnior
- Cavalo/Égua Jovem
- Cavalo/Égua
- Cavalo/Égua Adulto
- Cavalo/Égua Sênior
b) Campeonatos da Raça, Jovem e Adulto
c) Campeonato Brasileiro de Marcha - CBM
d) Campeão dos Campeões de Marcha
e) Concurso de Marcha Castrados:
- Campeonato Cavalo - 40 a 78 meses
- Campeonato Cavalo Adulto - acima de 78 meses
f) Provas Funcionais
g) Concurso de Marcha para crianças e amazonas.
h) Copa Campeões dos Campeões da Raça (Machos e Fêmeas)
§ 1º - No quesito Morfologia, o julgamento dos animais acima de 36 meses será desdobrado em Conformação e Ação, de acordo com o Sistema e Metodologia de Julgamento.
§2º - Para os Concursos de Marcha do CBM - Campeonato Brasileiro de Marcha, serão realizadas quantas baterias Seletivas sejam necessárias para a seleção dos animais – no máximo de 5 (cinco) – que serão incorporados aos classificados no quesito Andamento dos Concursos de Raça. As Seletivas serão realizadas com qualquer número.
Dos Julgamentos, Prêmios, Títulos e Apuração
Art.34 - Todos os julgamentos do Cavalo Mangalarga Marchador, em qualquer Campeonato, serão realizados de acordo com o Regulamento Geral e o Sistema e Metodologia de Julgamento da ABCCMM/ENA, e serão transcritos no Catálogo Geral da Exposição.
Das Disposições Gerais
Art.35 - Ficam mantidas todas as premiações especiais dos três Melhores Expositores, Criadores Expositores e Criadores Não Expositores.
Art. 36 - Ficam mantidos todos os artigos referentes às Disposições Gerais do Regulamento Geral.
Art.37 - Os Concursos de Marcha a que se refere a letra “g” do Artigo 33 deste Regulamento serão realizados da seguinte forma:
a) Categorias: Mirim, de ambos os sexos, de 5 a 10 anos;
Jovem, de ambos os sexos, de 10 a 16 anos;
Amazonas, acima de 16 anos.
b) Animais: Somente serão admitidos animais castrados e fêmeas.
c) Os julgamentos serão realizados nos moldes do Regulamento de Marcha, complementados pela melhor equitação e postura do conjunto, com os tempos mínimos de 25 e máximo de 45 minutos.
Art.38 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da ABCCMM.