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Regulamento (resumo)

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XXV Exposição Nacional do

XXV Exposição Nacional do

Cavalo Mangalarga Marchador

 

(Resumo)

 

Da Exposição

 

Art. 1º - A Exposição Nacional do Cavalo Mangalarga Marchador, realizar-se-á no Parque de Exposições Bolívar de Andrade - Gameleira - em Belo Horizonte, no período de 14 a 22 de julho de 2006.

 

Art. 2º - O evento será regido pelos Regulamentos Oficiais para o Julgamento do Cavalo Mangalarga Marchador, com alterações específicas para a Exposição Nacional, das quais elaboramos este resumo.

 

Da Organização

 

Art. 3º - A Exposição Nacional será supervisionada pela Presidência da ABCCMM e executada por Comissão Coordenadora indicada pela Diretoria, formada por Adolfo Géo Filho, Marcelo Baptista de Oliveira, Fábio Vilela Dias, Cornélio Junqueira Maciel, José Ciro de Andrade,Carlos Eduardo  Silveira, Cleusa Canêdo, Ângelo José de Fonseca Carvalho e Heloisa Helena Resende de Sant’Anna, que funcionará como órgão central de planejamento e decisões dos assuntos gerais omitidos neste Regulamento, sempre “ad referendum” da Diretoria da Associação.

Art. 4º- A Comissão Coordenadora terá a colaboração das seguintes comissões e assessorias:

1.1 - Comissão Administrativa:

1.1.1 - Secretaria da exposição

1.1.2 - Assistência a expositor/visitantes

1.1.3 - Distribuição de cama

1.1.4 - Assistência veterinária

1.1.5 - Prefeitura do parque

1.1.6 - Festa dos peões

1.1.7 - Comercialização de espaço

1.1.8 - Cadastro

 

1.2 - Assessoria Contábil/Financeira

1.3 - Assessoria Jurídica

1.4 - Assessoria de Comunicação Social

1.4.1 – Abertura e Encerramento

1.5 - S.R.G. - Serviço de Registro Genealógico

1.5.1 - Assistentes

1.6 - Comissão Técnica

1.6.1 - Recepção de animais no parque

1.6.2 - Assistência aos tratadores

1.6.3 - Recepção de animais na pista

1.6.4 - Serviços de pista e julgamento

1.6.5 - Provas Funcionais e Concurso de Marcha Extra Julgamento

 

Art. 5º - A Associação emitirá um catálogo geral com todas as informações sobre o evento, regulamentos, expositores, animais participantes, etc. e exigirá o uso obrigatório por parte dos tratadores e apresentadores de camisa , chapéu, calça própria jeans azul e manta para animais montados padronizados nos julgamentos e desfile de apresentação dos animais.

 

Art. 6º - A entrega dos prêmios aos expositores será feita na pista, imediatamente após anunciados os resultados dos respectivos julgamentos.

 

Do Funcionamento

 

Art. 7º - O Parque de Exposições estará diariamente aberto ao público visitante que pagará ingresso para a entrada no recinto.

Parágrafo Único - Terão entrada franca no recinto:

01 - Os expositores e familiares portadores de ingressos-permanentes;

02 - Associados portadores de carteira da Associação;

03 - Os menores de 12 (doze) anos, quando acompanhados dos responsáveis;

04 - Os alunos de estabelecimentos de ensino, quando acompanhados de seus professores e uniformizados;

05 - As pessoas munidas de ingressos-permanentes fornecidos pela Comissão Executiva;

06 - Os militares em serviço;

07 - Os serviçais do parque munidos de identificação;

08 - Os empregados e serviçais de stands e empresas comerciais com área locada no parque munidos de identificação;

09 - Os tratadores dos animais expostos munidos de identificação;

10 - Funcionários da ABCCMM com a apresentação da carteira funcional e/ou identificação;

11 - Médicos veterinários, engenheiro agrônomos e zootecnistas portadores da carteira dos respectivos  Conselhos Regionais;

12 - Estudantes de Medicina Veterinária, Engenharia Agronômica e Zootecnia com apresentação da carteira dos respectivos Diretórios Acadêmicos, até às 16 horas;

13 - Os árbitros do quadro oficial da ENA com apresentação da respectiva carteira devidamente atualizada.

14 – Os técnicos do S.R.G. com apresentação da respectiva carteira devidamente atualizada.

 

Abertura e encerramento

 

Art. 8º - A abertura oficial da Exposição será realizada às 16 horas, do dia 15 de julho de 2006 (sábado). O

encerramento dar-se-á no sábado, dia 22/07, após entrega geral de prêmios.

 

Das inscrições

 

Art. 9º - As inscrições deverão ser feitas no formulário próprio (anexo) e deverão estar acompanhadas dos

respectivos cheques e da fotocópia do anverso e verso dos respectivos certificados de registro, respeitados os

prazos estabelecidos:

§1º - Nenhum animal poderá ser admitido no recinto do Parque sem estar devidamente inscrito.

§2º-Todo animal poderá ser inscrito exclusivamente para julgamento Convencional ou julgamento de Marcha

Picada, desde que atenda aos pre-requisitos descritos no Art. 12.

§3º - As idades consideradas serão acima de 15 meses (15 meses mais 1 dia) a 180 meses para os julgamentos

de Campeonatos de Raça.

§4º- Somente poderão ser inscritos animais com 15 meses mais 1 dia até 36 meses, inclusive, portadores de

registros provisórios e animais acima de 36 meses mais 1 dia, portadores de registros definitivos.

§5º - Estão proibidos de participar dos julgamentos:

a) Os Campeões Nacionais da Raça Adultos, de ambos os sexos, somente no período entre a Exposição

Nacional em que foram premiados e o final da Exposição Nacional do ano seguinte. Os Campeões Nacionais da Raça Adultos podem participar do Campeonato dos Campeões dos Campeões da Raça.

b) Os potros inscritos na ABCCMM na condição de castrado;

c) Os animais dos associados em débito com a ABCCMM.

 

Art. 10 - O animal deverá estar inscrito no Registro Genealógico do Cavalo Mangalarga Marchador em nome do expositor que o inscreveu.

 

Art. 11 - Cada expositor só poderá inscrever o seguinte número máximo de animais para todas as modalidades  de julgamento a seguir:

a) Para o julgamento convencional dos diversos Campeonatos de Raça (Marcha e Morfologia): 15 animais;

b) Julgamento de Castrados: 5 animais

c) Provas Funcionais: 5 animais

d) Julgamento Convencional de Marcha Picada: 8 animais

§ 1º - Em anexo Tabela Oficial de Pontos para Exposições Oficializadas e Ranking Nacional da Raça.

Art. 12 - As inscrições de que trata o artigo anterior ficarão condicionadas a estarem os animais devidamente credenciados a participar da Exposição Nacional, de acordo com o Art.64 do Regulamento Geral para Exposições Oficializadas, exclusive os animais inscritos para os julgamentos das letras “b”, “c”e “d” acima:

a) Os que obtiveram as seguintes premiações em Exposições Nacionais:

- Campeões e Reservados das Exposições Nacionais de 2003,2004 e 2005.

- 1º, 2º e 3º prêmios das Exposições Nacionais de 2004 e 2005.

b) Premiados em exposições oficializadas a partir do fim das inscrições da Nacional de 2005 (20/06/2005) ao fim das inscrições para a Nacional de 2006 (26/06/2006).

- Campeões e Reservados de todas as exposições acima de 80 animais efetivamente julgados;

- 1ºs. prêmios de todas as exposições acima de 151 animais efetivamente julgados, e

- 2ºs prêmios de todas as exposições acima de 201 animais efetivamente julgados.

§ 1º- Para as Provas Funcionais poderão participar animais independente de classificação ou não em etapas de Campeonatos de Provas Funcionais.

§ 2º- Para o Campeonato de Provas Funcionais os participantes serão divididos em 5 (cinco) categorias de idades:

Mini-Mirim - de 6 a 10 anos

Mirim - de 11 a 14 anos

Júnior - de 15 a 17 anos

Adulto - de 18 a 34 anos

Master - acima de 35 anos

§ 3º- Os melhores tempos de cada animal e de cada prova (maneabilidade e 7 balizas) serão transferidos para as planilhas oficiais e apurados os melhores classificados nas categorias Matrizes, Garanhões e Castrados com conseqüente obtenção de pontuações segundo a Tabela Oficial de Pontos.

§ 4º- As pistas para o Campeonato de Provas Funcionais serão montadas uma hora antes de cada prova, conforme figuras constantes do Regulamento Geral de Provas Funcionais de Exposições Especializadas (Provas de Maneabilidade e 7 Balizas).

Art. 13 - Para o cálculo de idade será considerado o mês de 30 dias e tomada como referência a data do início dos julgamentos do certame.

Parágrafo Único - Para os animais Registrados em Livro Aberto, a idade para efeito deste artigo será aquela constante do Certificado de Registro.

 

Art. 14 - Os formulários de inscrição que forem preenchidos com omissão de informações não serão aceitos pela secretaria da Associação.

 

Art. 15 - As inscrições estarão sujeitas ao pagamento de taxas cujos valores estão estipulados na folha de Informações Importantes, anexa ao presente Regulamento.

§ 1º - Somente poderão participar com a inscrição de animais os associados que estejam quites com a tesouraria da Associação.

§ 2º - O pagamento das taxas a que se refere este artigo deverá ser efetuado no ato da inscrição.

§ 3º - A taxa correspondente à inscrição de animal impedido de participar por débito de seu proprietário será creditada em conta corrente e imediatamente comunicado ao associado.

§ 4º - As taxas correspondentes às inscrições canceladas, inclusive pelo corte no número de animais inscritos, serão creditadas aos associados.

 

Art. 16 - Tendo em vista a capacidade do recinto da exposição, animais poderão ser alojados em baias metálicas cobertas localizadas dentro do parque, mas fora dos pavilhões, e havendo necessidade de redução do número de animais inscritos, tal medida será tomada de acordo com a ordem inversa de preferência indicada pelo criador na ficha de inscrição.

 

Art. 17 – Encerrado o prazo de inscrições, não poderá haver cancelamento nem substituição das mesmas, não cabendo devolução de taxas aos proprietários.

 

Do recebimento, alojamento e manutenção dos animais

 

Art. 18 - Os animais deverão dar entrada no Parque de Exposições nos dias 11,12 e 13 de julho de 2006, das 8h às 22h .

 

Art.19 - No ato da entrada dos animais, os seus condutores deverão apresentar os atestados sanitários referidos neste Regulamento e os documentos fiscais de trânsito.

Art.20 - À sua entrada no recinto da Exposição, os animais serão identificados e inspecionados, recebendo o respectivo número de ordem de inscrição, colocados em local determinado e de onde não poderão ser mudados.

 

Art.21 - Após o recebimento, os animais ficarão à disposição da Coordenadoria Geral, não podendo o expositor retirá-los antes do encerramento da Exposição.

 

Art. 22 - A alimentação de volumoso será vendida em local próprio dentro do Parque e a cama para os animais expostos ficará a cargo da Associação, até um dia após o encerramento da Exposição.

§ 1º - A ração concentrada será por conta do expositor.

  

Da defesa sanitária e assistência médico veterinária

 

Art. 23 - Nenhum animal poderá ingressar no recinto da Exposição sem estar acompanhado de atestados de sanidades fornecidos por médicos veterinários inscritos no Conselho Regional de Medicina Veterinária.

Parágrafo Único - Os atestados referidos neste artigo são:

a) Atestado Negativo de Anemia Infecciosa Eqüina (AIE);

b) Guia de Trânsito Animal (GTA), emitido por médico-veterinário credenciado pelo Ministério da Agricultura,

Pecuária e Abastecimento.

c) Outros atestados que vierem a ser exigidos.

 

Art.24 - Todos os animais ao ingressarem no recinto da Exposição estarão sujeitos a exames por médicos veterinários da Comissão de Assistência Veterinária que poderão, se necessário, exigir a retirada do animal do recinto da Exposição.

 

Art. 25 - Durante o período da Exposição, será mantido um regime de plantão permanente, um serviço de Assistência Médico Veterinária com a finalidade de zelar pela saúde dos animais, prestar socorro e fazer cumprir ou baixar normas de defesa sanitária animal.

 

Art. 26 - A ABCCMM não se responsabilizará por morte, acidente ou danos porventura sofridos pelos animais, antes, durante e depois da Exposição.

Parágrafo Único - Qualquer tratamento ou intervenção cirúrgica que envolver a participação de profissional além daqueles da Assistência Médico Veterinária, dentro ou fora do recinto do Parque de Exposições, antes, durante ou após o evento, correrão por conta do expositor.

 

Apresentação em pista

 

Art. 27 - Para que haja uma perfeita evolução dos trabalhos de julgamento, os expositores deverão observar os seguintes itens:

a) Os animais serão chamados à pista uma primeira vez pelo número e o nome, e a seguir serão chamados, mais uma vez, apenas pelo número. Não haverá terceira chamada;

b) Os expositores que tiverem mais de um animal deverão ter tratadores em número suficiente para que o julgamento não seja interrompido.

 

Art. 28 - A entrada de todos os animais na pista de julgamento deve ser precedida de uma completa vistoria por parte da Comissão Técnica especializada, designada para esse fim pela ABCCMM, que terá a seu cargo as seguintes tarefas:

a) Conferência completa da resenha do animal, frente e verso;

b) Conferir as normas e condições veterinárias do artigo a seguir;

c) Conferir as normas de arreamento e acessórios do artigo específico.

 

Art.29 - Na inspeção que se refere o artigo anterior, serão observadas e anotadas as seguintes alterações limitantes à participação em julgamento, nas seguintes condições:

a) Albinoidismo manifestado na íris e albinismo;

b) Orelhas quebradas (deformadas), neste caso para o julgamento da Raça, sendo permitidas para o julgamento de Concurso de Marcha;

c) Qualquer lesão no globo ocular, natural ou adquirida, detectável por lesões ou seqüelas, permitindo, no caso de prejuízo parcial, apenas o julgamento do Concurso de Marcha;

d) Arcada dentária com prejuízo da oclusão (prognatismo) acima de 1/2 mesa para arcada superior e em qualquer grau na arcada inferior;

e) Assimetria evidente das ancas, quer observável na altura ou na largura da garupa (náfego); permitido para o julgamento de Concurso de Marcha;

f) Ausência de um ou ambos os testículos na bolsa escrotal, a partir dos 30 meses, bem como acentuada assimetria testicular ou excessivo acúmulo de líquido nas bolsas escrotais (hidrocele). No caso de defeito adquirido é permitido para o julgamento de Concurso de Marcha;

g) Taras ósseas congênitas ou adquiridas; derrames articulares acentuados, edemas e feridas ativas de proporções e cicatrizes que comprometam zootecnicamente o animal;

h) Animais mal preparados fisicamente (magros), peludos ou com sintomas atuais de doença, principalmente infecciosa;

i) Não é permitida a apresentação de animais com caudas trançadas.

 

Art.30 - São seguintes as exigências e uso normal dos acessórios:

a) Sela - Qualquer modelo, desde que devidamente equipada com armação, loro,estribo, cilha e/ou barrigueira.

A utilização da sela é obrigatória em todas as atividades em que se monte o Mangalarga Marchador.

b) Manta ou Baixeiro – Uma única manta padronizada oficial da XXV Exposição Nacional. A utilização da manta é obrigatória no uso da sela.

c) Baldrana – Uma única, de qualquer tipo, com até 2,5 cm de espessura.

d) Peitoral - Permitido como equipamento acessório da sela.

e) Rabicho - Permitido como equipamento acessório da sela.

f) Cabeçada – Permitida a simples com faceira e testeira. Uso opcional de cisgola (afogador) e focinheira acima do bocado.

g) Rédea - Qualquer tipo, porém simples. Proibido o uso de rédeas duplas, alemã e de atar.

h) Barbela - Qualquer modelo, no freio ou bridão simples, ou dupla, desde que não fira a barbada do cavalo.

i) Embocadura – Livre para todos os concursos.

j) Embocaduras e/ou Contentores Proibidos - Freio indiano, racamor, serrado ou cortadeira, meio

queixinho, fechador de boca (focinheira) abaixo do bocado e argolão. Bridão e freio de rosca.

l) Gamarra - Permitida, para enduro e provas funcionais, a normal (móvel). Proibida a de polo (fixa).

m) Colar/Pescoceira/Martingal - Proibido o uso.

n) Boleteira/Caneleira/Liga - Permitido o uso para enduro e provas funcionais. Proibido o uso para julgamento de Raça e Concurso de Marcha.

o) Ferradura - Qualquer tipo para enduro e provas funcionais. Iguais, do mesmo peso e formato nos 4 membros, para Julgamento da Raça e Concurso de Marcha. Proibida para animais até 36 meses.

p) Espora - Permitido qualquer modelo, desde que não pontiagudo. O uso abusivo implica na desclassificação do animal.

q) Rebenque - Permitido os de haste flexível. O uso abusivo implica na desclassificação do animal.

r) Cabresto - Permitido os de qualquer tipo à exceção dos de corrente.

Parágrafo Único – A propaganda de haras em qualquer acessório do arreamento é permitida, porém é proibida a que conter o nome de qualquer animal.

 

Dos campeonatos e provas a serem disputados

 

Art. 31 - Durante a Exposição Nacional serão disputados os seguintes Campeonatos e Provas:

a) Campeonatos de Raça (Marcha e Morfologia)

- Potro(a) Mirim

- Potro(a) Jovem

- Potro(a)

- Potro(a) Maior

- Potro(a) Júnior

- Potro(a) Graduado(a)

- Potro(a) Master

- Cavalo/Égua Júnior

- Cavalo/Égua Jovem

- Cavalo/Égua

- Cavalo/Égua Adulto(a)

- Cavalo/Égua Sênior

- Cavalo/Égua Graduado(a)

- Cavalo/Égua Master

b) Campeonatos da Raça, Jovem e Adulto

c) Concurso de Marcha da Exposição

f) Campeonato Campeão dos Campeões da Raça (Machos e Fêmeas)

g) Campeonato Campeão dos Campeões de Marcha (machos e fêmeas)

h) Concurso de Marcha Castrados:

- Campeonato Cavalo

- Campeonato Cavalo Adulto

i) Campeonatos de Raça (Marcha e Morfologia) de Marcha Picada

 

OBS.: Os animais inscritos para o Julgamento Convencional de Marcha Picada seguirão os mesmos critérios do julgamento Convencional.

 

j) Provas Funcionais

§ 1º - No quesito Morfologia, o julgamento dos animais acima de 36 meses será desdobrado em Conformação e Ação, de acordo com o Sistema e Metodologia de Julgamento.

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Dos julgamentos, prêmios, títulos e apuração

 

Art.32 - Todos os julgamentos do Cavalo Mangalarga Marchador, em qualquer Campeonato, serão realizados de acordo com o Regulamento Geral e o Sistema e Metodologia de Julgamento da ABCCMM/ENA, e serão transcritos no Catálogo Geral da Exposição.

 

Dos árbitros

 

Art. 33 – Quaisquer julgamentos do Cavalo Mangalarga Marchador em exposições oficializadas pela ABCCMM terão que ser realizados por árbitros do quadro da ENA, sob pena de não terem os seus resultados homologados.

§ 1º - Para o julgamento desta XXV Exposição Nacional do Cavalo Mangalarga Marchador os árbitros de Marcha e Morfologia serão indicados pela ABCCMM.

 

Das disposições gerais

 

Art.34 - Ficam mantidas todas as premiações especiais dos três Melhores Expositores, Criadores Expositores e Criadores Não Expositores.

 

Art. 35 - Ficam mantidos todos os artigos referentes às Disposições Gerais do Regulamento Geral.

 

Art.36 – As Provas Sociais (Marcha, Funcional, Mirim, Apartação,Colar de Ouro, etc.) serão realizadas na Pista Auxiliar (areia) e terão suas inscrições realizadas na Secretaria durante o decorrer do evento, e obedecendo à programação social.

 

Art. 37 - Será realizado na XXV Exposição Nacional exame “anti-dopping”, conforme Resolução nº 16, de 22 de setembro de 2004, com alteração do Art. 5º, conforme Resolução nº 1, de 12 de setembro de 2005, aprovada pelo CDT em Reunião de 19/12/2005:

“Art.5º: Serão submetidos ao exame de substâncias proibidas todos os animais, machos ou fêmeas, que tenham sido premiados em quaisquer das categorias montadas com os títulos de campeão e reservado campeão.”

§1º - A critério da ABCCMM, outros animais participantes do evento poderão estar sujeitos ao exame de controle anti-dopagem, em decorrência de denúncia formalizada.

§2º - Caso ocorra morte súbita em pista, será colhido material biológico para exame anti-dopagem.

 

Art.38 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da ABCCMM, ouvida a Comissão Coordenadora do evento.

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Tabela Oficial de Pontos para Exposições Oficializadas e Ranking

Nacional da Raça Mangalarga Marchador

Válida para a contagem de pontos por prêmios e títulos conquistados por animais, expositores,

criadores expositores (3) e criadores não expositores, de acordo com o número de animais

expostos por cada expositor, exclusivamente para associados da ABCCMM.

 

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LEGENDA

(1) A contagem de pontos para Criadores, Expositores ou não, terá como base o número de animais

expostos pelo expositor que inscreveu a(s) progênie(s).

A inscrição de progênie não aumenta o número de animais de um expositor.

 

(2) Caso o expositor leve só um animal, fica isento de contá-lo no total de animais expostos. Caso leve mais de um, somente um ficará isento.

 

(3) Contagem de pontos para Criadores expositores:

- Usar a tabela separadamente - quando for o caso - uma para os animais próprios e outra vez para

o total de animais de terceiros, somando-se as duas apurações e multiplicando pelo coeficiente da

exposição.

- Exemplo:

a) Souza inscreveu 10 animais, sendo 5 do seu criatório e 5 de terceiros.

b) No mesmo evento foram inscritos mais 6 animais do criatório de Souza.

c) Proceder da seguinte forma:

I - Para os 5 animais próprios e do criatório de Souza, usar a coluna de 3 a 5 animais para os

títulos conquistados por estes animais.

II - Para os 6 animais do criatório de Souza, inscritos por terceiros, usar a coluna de 6 a 9

animais para os títulos conquistados por estes animais.

III - Somar os dois montantes apurados e multiplicar pelo coeficiente da Exposição.

 

OBSERVAÇÕES:

 

1 - Encerrados os julgamentos de cada exposição e identificado o número de animais julgados, proceder a multiplicação dos pontos obtidos, por cada expositor/criador, de acordo com a presente tabela, pelo coeficiente, que deverá ser obtido através da quantidade de animais julgados, dividido por 100.

 

2 - Exemplos:

a) O expositor "R", com 11 animais expostos, somou 52 pontos, que, multiplicado pelo número

de animais julgados (146) 1,46 é igual a 75,92 pontos.

b) O expositor "J " com 6 animais expostos na mesma exposição acima, somou 54 pontos x 1,46 =

78,84 pontos; e c) A mesma pontuação do item b acima, em uma exposição com 287 animais julgados, ficaria: 54 x 2,87 = 154,98 pontos.

d) A mesma pontuação do item b acima, em uma exposição com 80 animais julgados, ficaria:

54 x 0,80 = 43,2 pontos, ou seja, em exposições com número de animais inferior a 100, o

multiplicador levará a um número de pontos inferior ao obtido nas exposições acima de 100

animais.

 

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