XXV Exposição Nacional do
Cavalo Mangalarga Marchador
(Resumo)
Da Exposição
Art. 1º - A Exposição Nacional do Cavalo Mangalarga Marchador,
realizar-se-á no Parque de Exposições Bolívar de Andrade - Gameleira - em Belo
Horizonte, no período de 14 a 22 de julho de 2006.
Art. 2º - O evento será regido pelos Regulamentos Oficiais para o
Julgamento do Cavalo Mangalarga Marchador, com alterações específicas para a
Exposição Nacional, das quais elaboramos este resumo.
Da Organização
Art. 3º - A Exposição Nacional será supervisionada pela
Presidência da ABCCMM e executada por Comissão Coordenadora indicada pela
Diretoria, formada por Adolfo Géo Filho, Marcelo Baptista de Oliveira, Fábio
Vilela Dias, Cornélio Junqueira Maciel, José Ciro de Andrade,Carlos Eduardo Silveira, Cleusa Canêdo, Ângelo José de Fonseca
Carvalho e Heloisa Helena Resende de Sant’Anna, que funcionará como órgão
central de planejamento e decisões dos assuntos gerais omitidos neste
Regulamento, sempre “ad referendum” da Diretoria da Associação.
Art. 4º- A Comissão Coordenadora terá a colaboração das seguintes
comissões e assessorias:
1.1 - Comissão Administrativa:
1.1.1 - Secretaria da exposição
1.1.2 - Assistência a expositor/visitantes
1.1.3 - Distribuição de cama
1.1.4 - Assistência veterinária
1.1.5 - Prefeitura do parque
1.1.6 - Festa dos peões
1.1.7 - Comercialização de espaço
1.1.8 - Cadastro
1.2 - Assessoria Contábil/Financeira
1.3 - Assessoria Jurídica
1.4 - Assessoria de Comunicação Social
1.4.1 – Abertura e Encerramento
1.5 - S.R.G. - Serviço de Registro Genealógico
1.5.1 - Assistentes
1.6 - Comissão Técnica
1.6.1 - Recepção de animais no parque
1.6.2 - Assistência aos tratadores
1.6.3 - Recepção de animais na pista
1.6.4 - Serviços de pista e julgamento
1.6.5 - Provas Funcionais e Concurso de Marcha Extra Julgamento
Art. 5º - A Associação emitirá um catálogo geral com todas as
informações sobre o evento, regulamentos, expositores, animais participantes,
etc. e exigirá o uso obrigatório por parte dos tratadores e apresentadores de
camisa , chapéu, calça própria jeans azul e manta para animais montados
padronizados nos julgamentos e desfile de apresentação dos animais.
Art. 6º - A entrega dos prêmios aos expositores será feita na
pista, imediatamente após anunciados os resultados dos respectivos julgamentos.
Do Funcionamento
Art. 7º - O Parque de Exposições estará diariamente aberto ao
público visitante que pagará ingresso para a entrada no recinto.
Parágrafo Único - Terão entrada franca no recinto:
01 - Os expositores e familiares portadores de
ingressos-permanentes;
02 - Associados portadores de carteira da Associação;
03 - Os menores de 12 (doze) anos, quando acompanhados dos
responsáveis;
04 - Os alunos de estabelecimentos de ensino, quando acompanhados
de seus professores e uniformizados;
05 - As pessoas munidas de ingressos-permanentes fornecidos pela
Comissão Executiva;
06 - Os militares em serviço;
07 - Os serviçais do parque munidos de identificação;
08 - Os empregados e serviçais de stands e empresas comerciais com
área locada no parque munidos de identificação;
09 - Os tratadores dos animais expostos munidos de identificação;
10 - Funcionários da ABCCMM com a apresentação da carteira
funcional e/ou identificação;
11 - Médicos veterinários, engenheiro agrônomos e zootecnistas portadores
da carteira dos respectivos Conselhos
Regionais;
12 - Estudantes de Medicina Veterinária, Engenharia Agronômica e
Zootecnia com apresentação da carteira dos respectivos Diretórios Acadêmicos,
até às 16 horas;
13 - Os árbitros do quadro oficial da ENA com apresentação da
respectiva carteira devidamente atualizada.
14 – Os técnicos do S.R.G. com apresentação da respectiva carteira
devidamente atualizada.
Abertura e encerramento
Art. 8º - A abertura oficial da Exposição será realizada às 16
horas, do dia 15 de julho de 2006 (sábado). O
encerramento dar-se-á no sábado, dia 22/07, após entrega geral de
prêmios.
Das inscrições
Art. 9º - As inscrições deverão ser feitas no formulário próprio
(anexo) e deverão estar acompanhadas dos
respectivos cheques e da fotocópia do anverso e verso dos
respectivos certificados de registro, respeitados os
prazos estabelecidos:
§1º - Nenhum animal poderá ser admitido no recinto do Parque sem
estar devidamente inscrito.
§2º-Todo animal poderá ser inscrito exclusivamente para julgamento
Convencional ou julgamento de Marcha
Picada, desde que atenda aos pre-requisitos descritos no Art. 12.
§3º - As idades consideradas serão acima de 15 meses (15 meses
mais 1 dia) a 180 meses para os julgamentos
de Campeonatos de Raça.
§4º- Somente poderão ser inscritos animais com 15 meses mais 1 dia
até 36 meses, inclusive, portadores de
registros provisórios e animais acima de 36 meses mais 1 dia,
portadores de registros definitivos.
§5º - Estão proibidos de participar dos julgamentos:
a) Os Campeões Nacionais da Raça Adultos, de ambos os sexos,
somente no período entre a Exposição
Nacional em que foram premiados e o final da Exposição Nacional do
ano seguinte. Os Campeões Nacionais da Raça Adultos podem participar do
Campeonato dos Campeões dos Campeões da Raça.
b) Os potros inscritos na ABCCMM na condição de castrado;
c) Os animais dos associados em débito com a ABCCMM.
Art. 10 - O animal deverá estar inscrito no Registro Genealógico
do Cavalo Mangalarga Marchador em nome do expositor que o inscreveu.
Art. 11 - Cada expositor só poderá inscrever o seguinte número
máximo de animais para todas as modalidades
de julgamento a seguir:
a) Para o julgamento convencional dos diversos Campeonatos de Raça
(Marcha e Morfologia): 15 animais;
b) Julgamento de Castrados: 5 animais
c) Provas Funcionais: 5 animais
d) Julgamento Convencional de Marcha Picada: 8 animais
§ 1º - Em anexo Tabela Oficial de Pontos para Exposições
Oficializadas e Ranking Nacional da Raça.
Art. 12 - As inscrições de que trata o artigo anterior ficarão
condicionadas a estarem os animais devidamente credenciados a participar da
Exposição Nacional, de acordo com o Art.64 do Regulamento Geral para Exposições
Oficializadas, exclusive os animais inscritos para os julgamentos das letras
“b”, “c”e “d” acima:
a) Os que obtiveram as seguintes premiações em Exposições
Nacionais:
- Campeões e Reservados das Exposições Nacionais de 2003,2004 e
2005.
- 1º, 2º e 3º prêmios das Exposições Nacionais de 2004 e 2005.
b) Premiados em exposições oficializadas a partir do fim das
inscrições da Nacional de 2005 (20/06/2005) ao fim das inscrições para a
Nacional de 2006 (26/06/2006).
- Campeões e Reservados de todas as exposições acima de 80 animais
efetivamente julgados;
- 1ºs. prêmios de todas as exposições acima de 151 animais
efetivamente julgados, e
- 2ºs prêmios de todas as exposições acima de 201 animais
efetivamente julgados.
§ 1º- Para as Provas Funcionais poderão participar animais
independente de classificação ou não em etapas de Campeonatos de Provas
Funcionais.
§ 2º- Para o Campeonato de Provas Funcionais os participantes
serão divididos em 5 (cinco) categorias de idades:
Mini-Mirim - de 6 a 10 anos
Mirim - de 11 a 14 anos
Júnior - de 15 a 17 anos
Adulto - de 18 a 34 anos
Master - acima de 35 anos
§ 3º- Os melhores tempos de cada animal e de cada prova
(maneabilidade e 7 balizas) serão transferidos para as planilhas oficiais e
apurados os melhores classificados nas categorias Matrizes, Garanhões e
Castrados com conseqüente obtenção de pontuações segundo a Tabela Oficial de
Pontos.
§ 4º- As pistas para o Campeonato de Provas Funcionais serão
montadas uma hora antes de cada prova, conforme figuras constantes do
Regulamento Geral de Provas Funcionais de Exposições Especializadas (Provas de Maneabilidade
e 7 Balizas).
Art. 13 - Para o cálculo de idade será considerado o mês de 30
dias e tomada como referência a data do início dos julgamentos do certame.
Parágrafo Único - Para os animais Registrados em Livro Aberto, a
idade para efeito deste artigo será aquela constante do Certificado de
Registro.
Art. 14 - Os formulários de inscrição que forem preenchidos com
omissão de informações não serão aceitos pela secretaria da Associação.
Art. 15 - As inscrições estarão sujeitas ao pagamento de taxas
cujos valores estão estipulados na folha de Informações Importantes, anexa ao
presente Regulamento.
§ 1º - Somente poderão participar com a inscrição de animais os
associados que estejam quites com a tesouraria da Associação.
§ 2º - O pagamento das taxas a que se refere este artigo deverá
ser efetuado no ato da inscrição.
§ 3º - A taxa correspondente à inscrição de animal impedido de
participar por débito de seu proprietário será creditada em conta corrente e
imediatamente comunicado ao associado.
§ 4º - As taxas correspondentes às inscrições canceladas,
inclusive pelo corte no número de animais inscritos, serão creditadas aos
associados.
Art. 16 - Tendo em vista a capacidade do recinto da exposição,
animais poderão ser alojados em baias metálicas cobertas localizadas dentro do
parque, mas fora dos pavilhões, e havendo necessidade de redução do número de
animais inscritos, tal medida será tomada de acordo com a ordem inversa de
preferência indicada pelo criador na ficha de inscrição.
Art. 17 – Encerrado o prazo de inscrições, não poderá haver
cancelamento nem substituição das mesmas, não cabendo devolução de taxas aos
proprietários.
Do recebimento, alojamento e manutenção dos animais
Art. 18 - Os animais deverão dar entrada no Parque de Exposições
nos dias 11,12 e 13 de julho de 2006, das 8h às 22h .
Art.19 - No ato da entrada dos animais, os seus condutores deverão
apresentar os atestados sanitários referidos neste Regulamento e os documentos
fiscais de trânsito.
Art.20 - À sua entrada no recinto da Exposição, os animais serão
identificados e inspecionados, recebendo o respectivo número de ordem de
inscrição, colocados em local determinado e de onde não poderão ser mudados.
Art.21 - Após o recebimento, os animais ficarão à disposição da
Coordenadoria Geral, não podendo o expositor retirá-los antes do encerramento
da Exposição.
Art. 22 - A alimentação de volumoso será vendida em local próprio
dentro do Parque e a cama para os animais expostos ficará a cargo da
Associação, até um dia após o encerramento da Exposição.
§ 1º - A ração concentrada será por conta do expositor.
Da defesa sanitária e assistência médico veterinária
Art. 23 - Nenhum animal poderá ingressar no recinto da Exposição
sem estar acompanhado de atestados de sanidades fornecidos por médicos
veterinários inscritos no Conselho Regional de Medicina Veterinária.
Parágrafo Único - Os atestados referidos neste artigo são:
a) Atestado Negativo de Anemia Infecciosa Eqüina (AIE);
b) Guia de Trânsito Animal (GTA), emitido por médico-veterinário
credenciado pelo Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento.
c) Outros atestados que vierem a ser exigidos.
Art.24 - Todos os animais ao ingressarem no recinto da Exposição
estarão sujeitos a exames por médicos veterinários da Comissão de Assistência
Veterinária que poderão, se necessário, exigir a retirada do animal do recinto
da Exposição.
Art. 25 - Durante o período da Exposição, será mantido um regime
de plantão permanente, um serviço de Assistência Médico Veterinária com a
finalidade de zelar pela saúde dos animais, prestar socorro e fazer cumprir ou
baixar normas de defesa sanitária animal.
Art. 26 - A ABCCMM não se responsabilizará por morte, acidente ou
danos porventura sofridos pelos animais, antes, durante e depois da Exposição.
Parágrafo Único - Qualquer tratamento ou intervenção cirúrgica que
envolver a participação de profissional além daqueles da Assistência Médico
Veterinária, dentro ou fora do recinto do Parque de Exposições, antes, durante
ou após o evento, correrão por conta do expositor.
Apresentação em pista
Art. 27 - Para que haja uma perfeita evolução dos trabalhos de
julgamento, os expositores deverão observar os seguintes itens:
a) Os animais serão chamados à pista uma primeira vez pelo número
e o nome, e a seguir serão chamados, mais uma vez, apenas pelo número. Não
haverá terceira chamada;
b) Os expositores que tiverem mais de um animal deverão ter
tratadores em número suficiente para que o julgamento não seja interrompido.
Art. 28 - A entrada de todos os animais na pista de julgamento
deve ser precedida de uma completa vistoria por parte da Comissão Técnica
especializada, designada para esse fim pela ABCCMM, que terá a seu cargo as
seguintes tarefas:
a) Conferência completa da resenha do animal, frente e verso;
b) Conferir as normas e condições veterinárias do artigo a seguir;
c) Conferir as normas de arreamento e acessórios do artigo
específico.
Art.29 - Na inspeção que se refere o artigo anterior, serão
observadas e anotadas as seguintes alterações limitantes à participação em
julgamento, nas seguintes condições:
a) Albinoidismo manifestado na íris e albinismo;
b) Orelhas quebradas (deformadas), neste caso para o julgamento da
Raça, sendo permitidas para o julgamento de Concurso de Marcha;
c) Qualquer lesão no globo ocular, natural ou adquirida,
detectável por lesões ou seqüelas, permitindo, no caso de prejuízo parcial,
apenas o julgamento do Concurso de Marcha;
d) Arcada dentária com prejuízo da oclusão (prognatismo) acima de
1/2 mesa para arcada superior e em qualquer grau na arcada inferior;
e) Assimetria evidente das ancas, quer observável na altura ou na
largura da garupa (náfego); permitido para o julgamento de Concurso de Marcha;
f) Ausência de um ou ambos os testículos na bolsa escrotal, a
partir dos 30 meses, bem como acentuada assimetria testicular ou excessivo
acúmulo de líquido nas bolsas escrotais (hidrocele). No caso de defeito adquirido
é permitido para o julgamento de Concurso de Marcha;
g) Taras ósseas congênitas ou adquiridas; derrames articulares
acentuados, edemas e feridas ativas de proporções e cicatrizes que comprometam
zootecnicamente o animal;
h) Animais mal preparados fisicamente (magros), peludos ou com
sintomas atuais de doença, principalmente infecciosa;
i) Não é permitida a apresentação de animais com caudas trançadas.
Art.30 - São seguintes as exigências e uso normal dos acessórios:
a) Sela - Qualquer modelo, desde que devidamente equipada com armação,
loro,estribo, cilha e/ou barrigueira.
A utilização da sela é obrigatória em todas as atividades em que
se monte o Mangalarga Marchador.
b) Manta ou Baixeiro – Uma única manta padronizada
oficial da XXV Exposição Nacional. A utilização da manta é obrigatória no uso
da sela.
c) Baldrana – Uma única, de qualquer tipo, com até 2,5 cm de
espessura.
d) Peitoral - Permitido como equipamento acessório da sela.
e) Rabicho - Permitido como equipamento acessório da sela.
f) Cabeçada – Permitida a simples com faceira e testeira.
Uso opcional de cisgola (afogador) e focinheira acima do bocado.
g) Rédea - Qualquer tipo, porém simples. Proibido o uso de rédeas duplas,
alemã e de atar.
h) Barbela - Qualquer modelo, no freio ou bridão simples, ou dupla, desde que
não fira a barbada do cavalo.
i) Embocadura – Livre para todos os concursos.
j) Embocaduras e/ou Contentores Proibidos - Freio
indiano, racamor, serrado ou cortadeira, meio
queixinho, fechador de boca (focinheira) abaixo do bocado e
argolão. Bridão e freio de rosca.
l) Gamarra - Permitida, para enduro e provas funcionais, a normal (móvel).
Proibida a de polo (fixa).
m) Colar/Pescoceira/Martingal - Proibido o uso.
n) Boleteira/Caneleira/Liga - Permitido o uso para enduro e
provas funcionais. Proibido o uso para julgamento de Raça e Concurso de Marcha.
o) Ferradura - Qualquer tipo para enduro e provas funcionais.
Iguais, do mesmo peso e formato nos 4 membros, para Julgamento da Raça e
Concurso de Marcha. Proibida para animais até 36 meses.
p) Espora - Permitido qualquer modelo, desde que não pontiagudo. O uso
abusivo implica na desclassificação do animal.
q) Rebenque - Permitido os de haste flexível. O uso abusivo
implica na desclassificação do animal.
r) Cabresto - Permitido os de qualquer tipo à exceção dos de
corrente.
Parágrafo Único – A propaganda de haras em qualquer acessório do
arreamento é permitida, porém é proibida a que conter o nome de qualquer
animal.
Dos campeonatos e provas a serem disputados
Art. 31 - Durante a Exposição Nacional serão disputados os
seguintes Campeonatos e Provas:
a) Campeonatos de Raça (Marcha e Morfologia)
- Potro(a) Mirim
- Potro(a) Jovem
- Potro(a)
- Potro(a) Maior
- Potro(a) Júnior
- Potro(a) Graduado(a)
- Potro(a) Master
- Cavalo/Égua Júnior
- Cavalo/Égua Jovem
- Cavalo/Égua
- Cavalo/Égua Adulto(a)
- Cavalo/Égua Sênior
- Cavalo/Égua Graduado(a)
- Cavalo/Égua Master
b) Campeonatos da Raça, Jovem e Adulto
c) Concurso de Marcha da Exposição
f) Campeonato Campeão dos Campeões da Raça (Machos e Fêmeas)
g) Campeonato Campeão dos Campeões de Marcha (machos e fêmeas)
h) Concurso de Marcha Castrados:
- Campeonato Cavalo
- Campeonato Cavalo Adulto
i) Campeonatos de Raça (Marcha e Morfologia) de Marcha Picada
OBS.: Os animais inscritos para o Julgamento Convencional de Marcha
Picada seguirão os mesmos critérios do julgamento Convencional.
j) Provas Funcionais
§ 1º - No quesito Morfologia, o julgamento dos animais acima de 36
meses será desdobrado em Conformação e Ação, de acordo com o Sistema e
Metodologia de Julgamento.
10
Dos julgamentos, prêmios, títulos e apuração
Art.32 - Todos os julgamentos do Cavalo Mangalarga Marchador, em
qualquer Campeonato, serão realizados de acordo com o Regulamento Geral e o
Sistema e Metodologia de Julgamento da ABCCMM/ENA, e serão transcritos no
Catálogo Geral da Exposição.
Dos árbitros
Art. 33 – Quaisquer julgamentos do Cavalo Mangalarga Marchador em
exposições oficializadas pela ABCCMM terão que ser realizados por árbitros do
quadro da ENA, sob pena de não terem os seus resultados homologados.
§ 1º - Para o julgamento desta XXV Exposição Nacional do Cavalo
Mangalarga Marchador os árbitros de Marcha e Morfologia serão indicados pela
ABCCMM.
Das disposições gerais
Art.34 - Ficam mantidas todas as premiações especiais dos três
Melhores Expositores, Criadores Expositores e Criadores Não Expositores.
Art. 35 - Ficam mantidos todos os artigos referentes às
Disposições Gerais do Regulamento Geral.
Art.36 – As Provas Sociais (Marcha, Funcional, Mirim,
Apartação,Colar de Ouro, etc.) serão realizadas na Pista Auxiliar (areia) e
terão suas inscrições realizadas na Secretaria durante o decorrer do evento, e
obedecendo à programação social.
Art. 37 - Será realizado na XXV Exposição Nacional exame
“anti-dopping”, conforme Resolução nº 16, de 22 de setembro de 2004, com
alteração do Art. 5º, conforme Resolução nº 1, de 12 de setembro de 2005,
aprovada pelo CDT em Reunião de 19/12/2005:
“Art.5º: Serão submetidos ao exame de substâncias proibidas todos
os animais, machos ou fêmeas, que tenham sido premiados em quaisquer das
categorias montadas com os títulos de campeão e reservado campeão.”
§1º - A critério da ABCCMM, outros animais participantes do evento
poderão estar sujeitos ao exame de controle anti-dopagem, em decorrência de
denúncia formalizada.
§2º - Caso ocorra morte súbita em pista, será colhido material
biológico para exame anti-dopagem.
Art.38 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da
ABCCMM, ouvida a Comissão Coordenadora do evento.
11
12
Tabela Oficial de Pontos para Exposições Oficializadas e Ranking
Nacional da Raça Mangalarga Marchador
Válida para a contagem de pontos por prêmios e títulos conquistados
por animais, expositores,
criadores expositores (3) e criadores não expositores, de acordo
com o número de animais
expostos por cada expositor, exclusivamente para associados da
ABCCMM.
13
LEGENDA
(1) A contagem de pontos para Criadores, Expositores ou não, terá
como base o número de animais
expostos pelo expositor que inscreveu a(s) progênie(s).
A inscrição de progênie não aumenta o número de animais de um
expositor.
(2) Caso o expositor leve só um animal, fica isento de contá-lo no
total de animais expostos. Caso leve mais de um, somente um ficará isento.
(3) Contagem de pontos para Criadores expositores:
- Usar a tabela separadamente - quando for o caso - uma para os
animais próprios e outra vez para
o total de animais de terceiros, somando-se as duas apurações e
multiplicando pelo coeficiente da
exposição.
- Exemplo:
a) Souza inscreveu 10 animais, sendo 5 do seu criatório e 5 de
terceiros.
b) No mesmo evento foram inscritos mais 6 animais do criatório de
Souza.
c) Proceder da seguinte forma:
I - Para os 5 animais próprios e do criatório de Souza, usar a
coluna de 3 a 5 animais para os
títulos conquistados por estes animais.
II - Para os 6 animais do criatório de Souza, inscritos por
terceiros, usar a coluna de 6 a 9
animais para os títulos conquistados por estes animais.
III - Somar os dois montantes apurados e multiplicar pelo
coeficiente da Exposição.
OBSERVAÇÕES:
1 - Encerrados os julgamentos de cada exposição e identificado o
número de animais julgados, proceder a multiplicação dos pontos obtidos, por
cada expositor/criador, de acordo com a presente tabela, pelo coeficiente, que
deverá ser obtido através da quantidade de animais julgados, dividido por 100.
2 - Exemplos:
a) O expositor "R", com 11 animais expostos, somou 52
pontos, que, multiplicado pelo número
de animais julgados (146) 1,46 é igual a 75,92 pontos.
b) O expositor "J " com 6 animais expostos na mesma
exposição acima, somou 54 pontos x 1,46 =
78,84 pontos; e c) A mesma pontuação do item b acima, em uma
exposição com 287 animais julgados, ficaria: 54 x 2,87 = 154,98 pontos.
d) A mesma pontuação do item b acima, em uma exposição com 80
animais julgados, ficaria:
54 x 0,80 = 43,2 pontos, ou seja, em exposições com número de
animais inferior a 100, o
multiplicador levará a um número de pontos inferior ao obtido nas
exposições acima de 100
animais.


